Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

Aquisição de nacionalidade pelo casamento

O casamento com um nacional português é um dos fundamentos para que possa ser requerida a aquisição da nacionalidade portuguesa. A lógico do legislador passa pelo facto de, através do casamento, haver uma transmissão natural da cultura e valores portugueses, que justificam a concessão da nacionalidade. Para que o cônjuge de português possa solicitar a nacionalidade, o casamento terá que ter sido celebrado há mais de três anos. Aqui, convém contudo fazer uma ressalva muito importante. Porque, neste caso, o requerente terá que demonstrar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa - com todas as complicações e incertezas associadas. Todavia, se o casamento tiver uma duração superior a cinco anos, presume-se a ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que facilita o processo de aquisição de nacionalidade. Para mais informações, clicar aqui . A
Mensagens recentes

Transcrição de Casamento

Segundo decorre da lei portuguesa, os cidadãos devem manter a sua situação civil atualizada junto dos respetivos serviços competentes. Isto significa que, mesmo que ocorra alguma alteração no estrangeiro, e que o cidadão até não viva nem se desloque a Portugal, deve manter atualizado o seu registo civil. Até porque nunca se sabe o futuro. Daqui decorre que se um cidadão português contrair matrimónio no estrangeiro, deverá transcrever o seu casamento para Portugal. Para o fazer, poderá recorrer aos serviços do Consulado Português mais próximo. Ou a qualquer conservatória de registo civil. Além disso,a  transcrição do casamento pode ser, em alguns casos, condição essencial para o processo de aquisição ou atribuição de nacionalidade portuguesa. O processo é simples, não e muito demorado e tem um custo de € 120,00. Para mais informações, clicar aqui ..

Autorização de Residência para Investimento || ARI || "Vistos Gold"

Esta é uma matéria com muito pano para mangas. Mas é inegável que Portugal atravessa uma fase em que assume como destino de muitos investidores estrangeiros. Para o investidor que pretenda poder investir em Portugal e entrar no país, quando assim entender, sem contudo pretender residir no território, com as obrigações implícitas pela vulgar autorizarão de resdi~encia, a Autorização de Residência para Investimento surge como a chave de ouro. Mas é essencial curar certos aspetos, desde logo a legalidade da entrada e permanência do cidadão em Portugal, condição s ine qua non  para que o ARI seja aprovado. Segue aqui uma explicação sintética sobre a matéria. Para mais informações não hesite em .contactar:  https://maria-antonia-oliveira.webnode.pt/ - Benefícios concedidos: 1.       Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência ; 2.       Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e

Processos de nacionalidade, vistos e autorização de residência

Os pedidos de nacionalidade, vistos e autorização de residência disparam nos últimos tempos. Consequentemente, como resultado, os serviços estão entupidos e bloqueados, o que implica necessariamente o prolongamento do tempo de obtenção de uma resposta definitiva. É muito tentador tentarmos fazer as coisas sem ajuda e por nós próprios. mas também nesta matéria, o barato pode sair caro. Se tiver dúvidas, se quiser entregar o seu processo, confie em profissionais capazes para efetivamente acrescentar algo de positivo a seu caso. Esclareça-se, pesquise sobre os profissionais em quem pretende confiar, informe-se sobre todas as condições, documentos, necessidades e outras coisas relevantes. E aqui, cumpre recordar que muitas vezes a contratação de um advogado é obrigatória: vejamos, por exemplo, os casos de conhecimento em Portugal de decisões de divórcio e adoção, tantas vezes essenciais ao prosseguimento de processos de nacionalidade e de reagrupamento familiar. Se precisar de

Nova alteração à lei da nacionalidade

Foi aprovada uma nova alteração à Lei da Nacionalidade, que havia já sido alvo de profundas modificações no ano de 2017. Com as alterações introduzidas, a Lei da Nacionalidade, é alargado o espetro de obtenção da nacionalidade originária, bem passa a ser possível a naturalização de cidadãos nascidos em território nacional. A lei ainda não foi publicada nem promulgada mas promete tornar a vida de muitos requerentes da nacionalidade portuguesa. A nós, cabe-nos acompanhar, a par e passo, todos os desenvolvimentos na matéria.

Aquisição de nacionalidade portuguesa

A aquisição de nacionalidade, ao contrário da atribuição, é uma forma de aquisição derivada da nacionalidade. Ou seja, uma vez adquirida a nacionalidade, no verdadeiro sentido da palavra, os efeitos da aquisição apenas se produzem a partir do momento da respetiva aquisição. O cidadão só é considerado português a partir do momento em que adquire a nacionalidade, e não desde o nascimento, como aconteceria na atribuição. Há, contudo, uma exceção: para os casos dos cidadãos que já tiveram nacionalidade portuguesa e que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a mesma em virtude do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira. Mas, em traços gerais, vejamos os casos de atribuição, e a quem se aplicam: ·         O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento; ·         O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que v