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A mostrar mensagens de abril, 2018

Autorização de Residência para Investimento || ARI || "Vistos Gold"

Esta é uma matéria com muito pano para mangas. Mas é inegável que Portugal atravessa uma fase em que assume como destino de muitos investidores estrangeiros. Para o investidor que pretenda poder investir em Portugal e entrar no país, quando assim entender, sem contudo pretender residir no território, com as obrigações implícitas pela vulgar autorizarão de resdi~encia, a Autorização de Residência para Investimento surge como a chave de ouro. Mas é essencial curar certos aspetos, desde logo a legalidade da entrada e permanência do cidadão em Portugal, condição s ine qua non  para que o ARI seja aprovado. Segue aqui uma explicação sintética sobre a matéria. Para mais informações não hesite em .contactar:  https://maria-antonia-oliveira.webnode.pt/ - Benefícios concedidos: 1.       Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência ; 2.       Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e

Processos de nacionalidade, vistos e autorização de residência

Os pedidos de nacionalidade, vistos e autorização de residência disparam nos últimos tempos. Consequentemente, como resultado, os serviços estão entupidos e bloqueados, o que implica necessariamente o prolongamento do tempo de obtenção de uma resposta definitiva. É muito tentador tentarmos fazer as coisas sem ajuda e por nós próprios. mas também nesta matéria, o barato pode sair caro. Se tiver dúvidas, se quiser entregar o seu processo, confie em profissionais capazes para efetivamente acrescentar algo de positivo a seu caso. Esclareça-se, pesquise sobre os profissionais em quem pretende confiar, informe-se sobre todas as condições, documentos, necessidades e outras coisas relevantes. E aqui, cumpre recordar que muitas vezes a contratação de um advogado é obrigatória: vejamos, por exemplo, os casos de conhecimento em Portugal de decisões de divórcio e adoção, tantas vezes essenciais ao prosseguimento de processos de nacionalidade e de reagrupamento familiar. Se precisar de

Nova alteração à lei da nacionalidade

Foi aprovada uma nova alteração à Lei da Nacionalidade, que havia já sido alvo de profundas modificações no ano de 2017. Com as alterações introduzidas, a Lei da Nacionalidade, é alargado o espetro de obtenção da nacionalidade originária, bem passa a ser possível a naturalização de cidadãos nascidos em território nacional. A lei ainda não foi publicada nem promulgada mas promete tornar a vida de muitos requerentes da nacionalidade portuguesa. A nós, cabe-nos acompanhar, a par e passo, todos os desenvolvimentos na matéria.