Esta é uma matéria com muito pano para mangas. Mas é inegável que Portugal atravessa uma fase em que assume como destino de muitos investidores estrangeiros. Para o investidor que pretenda poder investir em Portugal e entrar no país, quando assim entender, sem contudo pretender residir no território, com as obrigações implícitas pela vulgar autorizarão de resdi~encia, a Autorização de Residência para Investimento surge como a chave de ouro. Mas é essencial curar certos aspetos, desde logo a legalidade da entrada e permanência do cidadão em Portugal, condição s ine qua non para que o ARI seja aprovado. Segue aqui uma explicação sintética sobre a matéria. Para mais informações não hesite em .contactar: https://maria-antonia-oliveira.webnode.pt/ - Benefícios concedidos: 1. Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência ; 2. Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e
Este blogue pretende explorar alguns temas úteis para os cidadãos, num género que pretende prevenir e alertar para muitas situações do quotidiano!