O divórcio, em Portugal, tem vindo a ser facilitado e agilizado e pode muito bem ocorrer bem longe das barras dos tribunais, se for por mútuo acordo das partes e se verificarem determinados pressupostos. Todavia, a situação complica-se quando um casal se divorciou no estrangeiro e pretende transpor para Portugal essa situação. Sim, porque a regra é a de que as decisões proferidas por cada país têm jurisdição apenas dentro do seu território, com as devidas e legais exceções. Assim, para que um casal veja reconhecido o seu divórcio em Portugal, se o mesmo tiver ocorrido no estrangeiro, fora da União Europeia, terá mesmo de recorrer a uma ação judicial, em Portugal. Faço a ressalva de que para os divórcios ocorridos nos Estados-Membros da União Europeia, tal situação não se verifica. Mas nos demais, não haverá quaisquer dúvidas. Esta situação levanta muita perplexidade juntos dos cidadãos, que não só não compreendem a medida, como ainda se assustam com os gastos. Mas, a v
Este blogue pretende explorar alguns temas úteis para os cidadãos, num género que pretende prevenir e alertar para muitas situações do quotidiano!