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A mostrar mensagens de maio, 2018

Aquisição de nacionalidade pelo casamento

O casamento com um nacional português é um dos fundamentos para que possa ser requerida a aquisição da nacionalidade portuguesa. A lógico do legislador passa pelo facto de, através do casamento, haver uma transmissão natural da cultura e valores portugueses, que justificam a concessão da nacionalidade. Para que o cônjuge de português possa solicitar a nacionalidade, o casamento terá que ter sido celebrado há mais de três anos. Aqui, convém contudo fazer uma ressalva muito importante. Porque, neste caso, o requerente terá que demonstrar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa - com todas as complicações e incertezas associadas. Todavia, se o casamento tiver uma duração superior a cinco anos, presume-se a ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que facilita o processo de aquisição de nacionalidade. Para mais informações, clicar aqui . A

Transcrição de Casamento

Segundo decorre da lei portuguesa, os cidadãos devem manter a sua situação civil atualizada junto dos respetivos serviços competentes. Isto significa que, mesmo que ocorra alguma alteração no estrangeiro, e que o cidadão até não viva nem se desloque a Portugal, deve manter atualizado o seu registo civil. Até porque nunca se sabe o futuro. Daqui decorre que se um cidadão português contrair matrimónio no estrangeiro, deverá transcrever o seu casamento para Portugal. Para o fazer, poderá recorrer aos serviços do Consulado Português mais próximo. Ou a qualquer conservatória de registo civil. Além disso,a  transcrição do casamento pode ser, em alguns casos, condição essencial para o processo de aquisição ou atribuição de nacionalidade portuguesa. O processo é simples, não e muito demorado e tem um custo de € 120,00. Para mais informações, clicar aqui ..