O casamento com um nacional português é um dos fundamentos para que possa ser requerida a aquisição da nacionalidade portuguesa.
A lógico do legislador passa pelo facto de, através do casamento, haver uma transmissão natural da cultura e valores portugueses, que justificam a concessão da nacionalidade.
Para que o cônjuge de português possa solicitar a nacionalidade, o casamento terá que ter sido celebrado há mais de três anos.
Aqui, convém contudo fazer uma ressalva muito importante. Porque, neste caso, o requerente terá que demonstrar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa - com todas as complicações e incertezas associadas.
Todavia, se o casamento tiver uma duração superior a cinco anos, presume-se a ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que facilita o processo de aquisição de nacionalidade.
Para mais informações, clicar aqui. A
A lógico do legislador passa pelo facto de, através do casamento, haver uma transmissão natural da cultura e valores portugueses, que justificam a concessão da nacionalidade.
Para que o cônjuge de português possa solicitar a nacionalidade, o casamento terá que ter sido celebrado há mais de três anos.
Aqui, convém contudo fazer uma ressalva muito importante. Porque, neste caso, o requerente terá que demonstrar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa - com todas as complicações e incertezas associadas.
Todavia, se o casamento tiver uma duração superior a cinco anos, presume-se a ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que facilita o processo de aquisição de nacionalidade.
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