Segundo decorre da lei portuguesa, os cidadãos devem manter a sua situação civil atualizada junto dos respetivos serviços competentes.
Isto significa que, mesmo que ocorra alguma alteração no estrangeiro, e que o cidadão até não viva nem se desloque a Portugal, deve manter atualizado o seu registo civil. Até porque nunca se sabe o futuro.
Daqui decorre que se um cidadão português contrair matrimónio no estrangeiro, deverá transcrever o seu casamento para Portugal. Para o fazer, poderá recorrer aos serviços do Consulado Português mais próximo. Ou a qualquer conservatória de registo civil.
Além disso,a transcrição do casamento pode ser, em alguns casos, condição essencial para o processo de aquisição ou atribuição de nacionalidade portuguesa.
O processo é simples, não e muito demorado e tem um custo de € 120,00.
Para mais informações, clicar aqui..
Isto significa que, mesmo que ocorra alguma alteração no estrangeiro, e que o cidadão até não viva nem se desloque a Portugal, deve manter atualizado o seu registo civil. Até porque nunca se sabe o futuro.
Daqui decorre que se um cidadão português contrair matrimónio no estrangeiro, deverá transcrever o seu casamento para Portugal. Para o fazer, poderá recorrer aos serviços do Consulado Português mais próximo. Ou a qualquer conservatória de registo civil.
Além disso,a transcrição do casamento pode ser, em alguns casos, condição essencial para o processo de aquisição ou atribuição de nacionalidade portuguesa.
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