A aquisição de nacionalidade, ao contrário da atribuição, é uma forma de aquisição derivada da nacionalidade. Ou seja, uma vez adquirida a nacionalidade, no verdadeiro sentido da palavra, os efeitos da aquisição apenas se produzem a partir do momento da respetiva aquisição. O cidadão só é considerado português a partir do momento em que adquire a nacionalidade, e não desde o nascimento, como aconteceria na atribuição. Há, contudo, uma exceção: para os casos dos cidadãos que já tiveram nacionalidade portuguesa e que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a mesma em virtude do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira. Mas, em traços gerais, vejamos os casos de atribuição, e a quem se aplicam: · O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento; · O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que v
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